Após entender certos vícios que não poderiam ser praticadas na casa legislativa de Porto do Mangue, nem tão pouco numa decisão monocrática, decisão da Desembargadora Maria Zeneide Bezerra retornando Sael Melo no cargo de prefeito de Porto do Mangue.
Veja parte conclusiva da decisão
Além do que, inexiste também a demonstração de intimação do defensor dativo para se fazer presente aos atos processuais, o que reforça ainda mais o vício insanável do cerceamento de defesa.
Enfim, com estes argumentos, vislumbrando a presença da probabilidade do direito enaltecido e o perigo de dano, pela eminência de cassação do autor cargo de prefeito, reconsidero a decisão monocrática (ID17947901) e DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, reconsidero a decisão monocrática (ID17947901), e DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA RECURSAL, para reconhecer a nulidade processual do processo administrativo de impeachment do prefeito do município de Porto do Mangue nº nº 003/2022, desde a data da nomeação do defensor dativo, em 13.12.2022 (ID93303242), devendo, para tanto, ser nomeado defensor público, em face da revelia do demandado.
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Publique-se . Intime-se
Após o trânsito em julgado, conclusos
Desembargadora Maria Zeneide Bezerra
Relatora.
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